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Roteiros e Manuais
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GUIA DE PROCEDIMENTOS EM
ACIDENTES ENVOLVENDO PROFISSIONAIS DE SAÚDE
INTRODUÇÃO
O INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em
Vigilância Sanitária , é uma entidade que tem como
um dos seus principais objetivos divulgar a
legislação sanitária para o setor regulado pela
vigilância sanitária como para a população em geral.
Este guia de procedimentos descreve os cuidados e os
procedimentos necessários quando da ocorrência de
acidentes envolvendo exposição a material biológico.
Estas medidas aqui apresentadas contribuem para
evitar a disseminação do vírus da imunodeficiência
humana (HIV) e dos vírus da hepatite B e C no
ambiente de trabalho. Os acidentes de trabalho com sangue e outros fluidos
potencialmente contaminados devem ser tratados como
casos de emergência médica, uma vez que as
intervenções para profilaxia da infecção pelo HIV e
hepatite B necessitam ser iniciados logo após a
ocorrência do acidente, para a sua maior eficácia.
Este guia não tem a pretensão de esgotar este
assunto tão complexo e dinâmico. Por este motivo
fica aqui registrada a sugestão da necessidade de
atualização constante tendo em vista a evolução do
conhecimento de novas medidas e a leitura da
bibliografia recomendada que encontra-se
descriminada no final deste.
FORMAS
DE PREVENÇÃO
PREVENÇÃO PRÉ- EXPOSIÇÃO
Sem dúvida evitar acidentes é a melhor medida a ser
adotada. Um ambiente de trabalho bem montado, pessoal
auxiliar treinado são fundamentais neste aspecto,
enfatizando a necessidade de se implementar ações
educativas permanentes, que familiarizem os
profissionais de saúde com as precauções universais
e os conscientizem da necessidade de empregá-las
adequadamente, como medida mais eficaz para a
redução do risco de infecção pelo HIV ou hepatite em
ambiente ocupacional. É importante ressaltar que as
medidas profiláticas pós-exposição não são
totalmente eficazes A prevenção pré exposição envolve a atenção aos
seguintes quesitos :
a)
boa qualificação técnica dos profissionais
b)
domínio das técnicas utilizadas
c)
boas
condições de trabalho
d)
uso de equipamentos de proteção individual
e)
conhecimento das precauções básicas em biossegurança
f)
imunização
A questão da imunização sempre deve ser considerada
prioritária. No Brasil, a utilização da vacina para
hepatite B é recomendada para todos os profissionais
de saúde. Após exposição ocupacional a material
biológico, mesmo para profissionais não imunizados,
o uso da vacina, associado ou não a gamaglobulina
hiperimune para hepatite B, é uma medida que,
comprovadamente, reduz o risco de infecção.
NORMAS DE PRECAUÇÕES UNIVERSAIS
Precauções Básicas em Biossegurança (PBB) são
medidas de prevenção que devem ser utilizadas na
assistência a todos os pacientes na manipulação de
sangue, secreções e excreções e contato com mucosas
e pele não-íntegra. Isso independe do diagnóstico
definido ou presumido de doença infecciosa . Todo o
paciente deve ser considerado com potencialmente
contaminado. Essas medidas incluem a utilização de Equipamentos
de Proteção Individual (E.P.I.), com a finalidade de
reduzir a exposição do profissional a sangue ou
fluidos corpóreos, e os cuidados específicos
recomendados para manipulação e descarte de
materiais pérfuro-cortantes contaminados por
material orgânico.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Os equipamentos de proteção individual são: luvas,
máscaras, gorros, óculos de proteção, capotes
(aventais) e botas, e atendem às seguintes
indicações: • Luvas - sempre que houver possibilidade de contato
com sangue, secreções e excreções, com mucosas ou
com áreas de pele não íntegra (ferimentos, escaras,
feridas cirúrgicas e outros); • Máscaras, gorros e óculos de proteção - durante a
realização de procedimentos em que haja
possibilidade de respingo de sangue e outros fluidos
corpóreos, nas mucosas da boca, nariz e olhos do
profissional; • Capotes (aventais) - devem ser utilizados durante
os procedimentos com possibilidade de contato com
material biológico, inclusive em superfícies
contaminadas; • Botas - proteção dos pés em locais úmidos ou com
quantidade significativa de material infectante
(centros cirúrgicos, áreas de necrópsia e outros).
Recomendações para utilização de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) nas Precauções Básicas de Biossegurança
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Procedimento |
Lavar as mãos |
Luvas |
Capote (avental) |
Máscara e óculos de
proteção |
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Exame de
paciente sem contato com sangue, fluidos
corporais, mucosas ou pele não-íntegra |
x |
- |
- |
- |
|
Exame de
paciente, incluindo contato com sangue,
fluidos corporais, mucosas ou pele
não-íntegra |
x |
x |
-* |
- |
|
Coleta de
exames de sangue, urina e fezes |
x |
x |
-* |
-** |
|
Aplicações parenterais de medicações |
x |
x |
- |
-** |
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Punção ou
dissecção venosa profunda |
x |
x |
x |
x |
|
Aspiração
de vias aéreas e entubação traqueal |
x |
x |
x |
x |
|
Endoscopias, broncoscopias |
x |
x |
x |
x |
|
Procedimentos dentários |
x |
x |
x |
x |
|
Procedimentos com possibilidade de
respingos de sangue e secreções |
x |
x |
x |
x |
* A utilização de capotes (aventais) está indicada
durante os procedimentos em haja possibilidade de
contato com material biológico, como na realização
de curativos de grande porte em que haja maior risco
de exposição ao profissional, como grandes feridas
cirúrgicas, queimaduras graves e escaras de
decúbito. **O uso de óculos de proteção está recomendado
somente durante os procedimentos em que haja
possibilidade de respingo, ou para aplicação de
medicamentos quimioterápicos.
Exemplos de alguns tipos de equipamentos de proteção
individual - EPI
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botas de borracha |
aventais de borracha |
máscara |
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luvas de látex |
luva de borracha
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óculos de proteção |
CUIDADOS COM MATERIAIS PÉRFURO-CORTANTES
Recomendações específicas devem ser seguidas durante
a realização de procedimentos que envolvam a
manipulação de material pérfuro-cortante, ou seja
artigos que podem perfuração , ferimentos ou cortes: • Máxima atenção durante a realização dos
procedimentos; • Jamais utilizar os dedos como anteparo durante a
realização de procedimentos que envolvam materiais
pérfuro-cortantes; • As agulhas não devem ser reencapadas, entortadas,
quebradas ou retiradas da seringa com as mãos; • Não utilizar agulhas para fixar papéis; • Todo material pérfuro-cortante (agulhas, scalp,
lâminas de bisturi, vidrarias, entre outros), mesmo
que estéril, deve ser desprezado em recipientes
resistentes à perfuração e com tampa; • Os recipientes específicos para descarte de
material não devem ser preenchidos acima do limite
de 2/3 de sua capacidade total e devem ser colocados
sempre próximos do local onde é realizado o
procedimento.
EXEMPLOS DE ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS
INFECTADOS E PERFURO CORTANTES
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PRINCIPAIS DOENÇAS DECORRENTES DE ACIDENTES
ENVOLVENDO MATERIAL BIOLÓGICO
1)
VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA O risco médio de se adquirir o HIV é de,
aproximadamente, 0,3% após exposição percutânea, e
de 0,09 % após exposição mucocutânea. Esse risco foi
avaliado em situações de exposição a sangue; o risco
de infecção associado a outros materiais biológicos
é inferior, ainda que não seja definido. O risco de
transmissão após exposição da pele íntegra a sangue
infectado pelo HIV é estimado como menor do que o
risco após exposição mucocutânea. Atualmente, o uso combinado de anti-retrovirais é
recomendado pela sua possibilidade de maior eficácia
na redução do risco de transmissão ocupacional do
HIV, embora isto ainda não tenha sido comprovado em
estudos clínicos.
2)
VÍRUS DAS HEPATITES B e C
A probabilidade de infecção pelo vírus da hepatite B
após exposição percutânea é, significativamente,
maior do que a probabilidade de infecção pelo HIV,
podendo atingir até 40% em exposições onde o
paciente-fonte apresente sorologia HBsAg reativa.
Para o vírus da hepatite C, o risco médio é de 1,8%;
dependendo do teste utilizado para diagnóstico de
hepatite C, o risco pode variar de 1 a 10%. É importante ressaltar que não existe intervenção
específica para prevenir a transmissão do vírus da
hepatite C após exposição ocupacional.
PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS EM CASO DE EXPOSIÇÃO A
MATERIAL BIOLÓGICO
Os
procedimentos recomendados em caso de exposição a
material biológico incluem cuidados locais na área
exposta, recomendações específicas para imunização
contra tétano e, medidas de quimioprofilaxia e
acompanhamento sorológico para hepatite e HIV .
CUIDADOS LOCAIS
Após exposição a material biológico, cuidados locais
com a área exposta devem ser imediatamente
iniciados. Recomenda-se lavagem exaustiva com água e
sabão em caso de exposição percutânea. O uso de
solução antisséptica degermante , como clorexidina,
pode também ser recomendado, embora não haja nenhuma
evidência objetiva de vantagem em relação ao uso do
sabão. Após exposição em mucosas, está recomendado a
lavagem exaustiva com água ou solução fisiológica.
São contra-indicados todos os procedimentos que
podem aumentar a área exposta , como cortes, e
injeções locais, e também a utilização de soluções
irritantes como éter, hipoclorito ou glutaraldeído.
LOCAIS PARA ATENDIMENTO EM CASOS DE ACIDENTES
Todo o serviço deve possuir uma relação de locais de
atendimento para casos de acidentes Informações
devem ser obtidas junto as secretarias municipais de
saúde. Esta relação deve ser mantida em local de
fácil acesso e ser amplamente divulgada entre todos
os funcionários. No Estado de São Paulo as
informações podem ser obtidas pelo telefone 150 , ou
via internet acessando www.saude.sp.gov.br . No
restante do Brasil as informações podem ser obtidas
através do endereço www.saude.gov.br .
ACOMPANHAMENTO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE
O profissional de saúde deverá ser acompanhado pelo
período de 6 meses após acidentes com material
infectado pelo HIV e em acidentes com paciente-fonte
desconhecido. Em exposições com paciente-fonte
anti-HIV negativo, o acompanhamento do profissional
acidentado somente estará indicado caso haja
possibilidade de exposição do paciente-fonte ao HIV
nos últimos 3 a 6 meses (possibilidade de "janela
imunológica"). Deverá ser realizada avaliação clínica com o
objetivo de detectar sinais e sintomas de infeção
aguda pelo HIV, que, usualmente, ocorrem de 3 a 4
semanas após a contaminação e incluem febre,
adenopatias, faringite e erupção cutânea
maculo-papular-eritematosa (Síndrome de
mononucleose-símile). Essa sintomatologia está
presente em cerca de 80% dos profissionais que
soroconvertem. O acompanhamento sorológico anti-HIV (ELISA) deverá
ser realizado no momento do acidente, sendo repetido
após 6 e 12 semanas e pelo menos 6 meses. A
realização de teste anti-HIV deverá ser feita após
aconselhamento pré e pós-teste, devendo ser
garantido ao profissional a confidencialidade dos
resultados dos exames. A coleta para o teste
anti-HIV, no momento do acidente, é importante, para
posterior caracterização de infecção pelo HIV em
decorrência do acidente profissional. Um
profissional de saúde com teste anti-HIV reativo, no
momento do acidente, deverá ser esclarecido que este
resultado não se deve ao acidente e encaminhado para
acompanhamento médico específico. O profissional deve ser acompanhado por um ano,
especialmente, nas seguintes condições: sintomas de
possível infecção aguda pelo HIV durante os
primeiros 6 meses de acompanhamento após o acidente,
uma história clínica prévia sugerindo uma
deficiência de resposta imune e a exposição
ocupacional simultânea ao vírus da hepatite C. O profissional de saúde deverá ser orientado durante
o período de acompanhamento para adotar medidas para
prevenir a transmissão sexual (utilizando
preservativos) e através de sangue, e para evitar a
doação de sangue/órgãos, gravidez e aleitamento
materno.
MEDIDAS ESPECÍFICAS DE QUIMIOPROFILAXIA PARA
HEPATITE B
VACINA PARA HEPATITE B Umas das principais medidas de prevenção é a
vacinação para hepatite B pré-exposição, devendo ser
indicada para todos os profissionais da área de
saúde. É uma vacina extremamente eficaz (90 à 95% de
resposta vacinal em adultos imunocompetentes) e que
não apresenta toxicidade; os efeitos colaterais são
raros e usualmente pouco importantes, entre os quais
destacam-se: dor discreta no local da aplicação ( 3
a 29%), febre nas primeiras 48-72 horas após a
vacinação (1 a 6%) e, excepcionalmente, fenômenos
alérgicos relacionados a determinados componentes da
vacina. As doses recomendadas variam conforme o fabricante
do produto utilizado ( de 10 a 20mcg de HBsAg/ml
para adultos). A utilização de doses maiores são
recomendadas para os profissionais de saúde que
apresentem imunodeficiência e naqueles que se
encontram em programas de diálise. A aplicação da vacina deverá ser realizada sempre
por via intra-muscular, em região de músculo
deltóide, isto porque a aplicação em glúteos,
comprovadamente, tem menor eficácia (menor
frequência de detecção do anti-HBs). O intervalo entre as doses preconizado pelo
Ministério da Saúde, independente da gravidade do
acidente deverá ser de zero, um e seis meses. Profissionais que tenham interrompido o esquema
vacinal após a 1ª dose, deverão realizar a 2ª dose
logo que possível e a 3ª dose deverá ser indicada
com um intervalo de pelo menos 2 meses da dose
anterior. Profissionais de saúde, que tenham
interrompido o esquema vacinal após a 2ª dose,
deverão realizar a 3ª dose da vacina tão logo seja
possível. Para profissionais de saúde com esquema
vacinal incompleto, está recomendada a realização de
teste sorológico (antiHBs) após a vacinação ( 1 a 6
meses após última dose) para confirmação da presença
de anti-corpos protetores. A gravidez e a lactação não são contra-indicações
para a utilização da vacina.
GAMAGLOBULINA HIPERIMUNE PARA HEPATITE B
A gamaglobulina hiperimune deve também ser aplicada
por via intra-muscular. A dose recomendada é de 0,06ml/kg de peso corporal.
Se a dose a ser utlizada ultrapassar 5ml, dividir a
aplicação em duas áreas diferentes. Maior eficácia na profilaxia é obtida com uso
precoce da HBIG (dentro de 24 à 48 horas após o
acidente). Não há benefício comprovado na utilização
da HBIG após 1 semana do acidente.
ACOMPANHAMENTO SOROLÓGICO
A solicitação de testes sorológicos para o
profissional de saúde acidentado deve ser realizada
no momento do acidente: • Para os profissionais de saúde com vacinação
prévia para hepatite B – solicitar o anti-HBs – caso
esse resultado seja positivo, não há necessidade de
acompanhamento sorológico deste profissional. • Para profissionais de saúde vacinados com anti-HBs
negativo e para os não-vacinados – solicitar HBsAg e
anti-HBc. Nesses casos, as sorologias deverão ser
repetidas após 6 meses em exposições com
paciente-fonte HBsAg positivo ou paciente-fonte
desconhecido. Caso o profissional de saúde tenha utilizado
gamaglobulina hiperimune no momento do acidente, a
realização da sorologia anti-HBs só deve ser
realizada após 12 meses do acidente. Os profissionais de saúde que apresentarem HBsAg
positivo (no momento do acidente ou durante o
acompanhamento) deverão ser encaminhados para
serviços especializados para realização outros
testes, acompanhamento clínico e tratamento quando
indicado.
MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA HEPATITE C
O risco de transmissão do vírus da hepatite C está
associado à exposição percutânea ou mucosa a sangue
ou outro material biológico contaminado por sangue. Não existe nenhuma medida específica eficaz para
redução do risco de transmissão após exposição
ocupacional ao vírus da hepatite C.
No entanto, é importante que sempre sejam realizadas
a investigação do paciente-fonte e o acompanhamento
sorológico do profissional de saúde. Desta forma,
será possível a caracterização de uma doença
ocupacional. Caso a investigação sorológica do paciente-fonte
evidencie infecção pelo vírus da hepatite C e em
exposições com paciente-fonte desconhecido, está
recomendado o acompanhamento do profissional de
saúde com realização de sorologia (anti-HCV) no
momento e 6 meses após o acidente. Os profissionais de saúde que apresentarem exames
sorológicos positivos (no momento do acidente ou
durante o acompanhamento) deverão ser encaminhados
aos serviços especializados para realização de
testes confirmatórios, acompanhamento clínico e
tratamento quando indicado.
LEGISLAÇÃO - ACIDENTES DE TRABALHO
Os
acidentes de trabalho são definidos pela Lei n.º
8.213/91 que define os planos de Benefício da
Previdência Social, como o infortúnio o ocorrido no
exercício do trabalho (art. 19, caput).
Equiparam-se a acidente do trabalho:
a)
acidente ligado ao trabalho, ainda não seja a causa
única mas tenha contribuído diretamente para a lesão
ao empregado;
b)
acidente ocorrido no local ou horário de trabalho em
conseqüência de: - ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado
por terceiro ou companheiro de trabalho; - ofensa física intencional, de terceiro ou de outro
empregado, em disputa relacionada ao trabalho; - ato de imprudência, imperícia ou negligência de
terceiro ou outro empregado; - ato de pessoa privada do uso da razão,
desabamento, inundação, incêndio ou outros casos
fortuitos ou de força maior; - doença advinda de contaminação acidental; - acidente sofrido, mesmo fora do local ou horário
de trabalho: - na execução de ordem ou serviço - prestação espontânea de serviço, a lucro ou
proveito da empresa; - viagem a serviço da empresa, ainda que de estudo; - no percurso entre residência e local de trabalho
(inclui período de refeição, descanso, ou outra
satisfação de necessidades fisiológicas)
São deveres do empregador (art. 19 e seus §§):
- adoção e uso de medidas coletivas de proteção e
segurança; - adoção e uso de medidas individuais de segurança; - cumprir normas legais e regulamentares de
segurança e higiene do trabalho; - prestar ao empregado informações pormenorizadas
sobre os riscos da operação a executar e do produto
a manipular.
REGISTRO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Protocolos de registro, avaliação,
aconselhamento, tratamento e acompanhamento de
exposições ocupacionais que envolvam patógenos de
transmissão sanguínea devem ser implementados nas
diferentes unidades de saúde. Os acidentes de trabalho deverão ser registrados com
informações sobre: Condições do acidente • data e hora da ocorrência
• tipo de exposição • área corporal do profissional atingida no acidente
• material biológico envolvido na exposição
• utilização ou não de EPI pelo profissional de
saúde no momento do acidente • avaliação do risco – gravidade da lesão provocada
• causa e descrição do acidente
• local onde ocorreu o acidente
Dados do paciente-fonte • Identificação
• Dados sorológicos e/ou virológicos
• Dados clínicos Dados do profissional de saúde
• Identificação • Ocupação
• Idade • Datas de coleta e os resultados dos exames
laboratoriais • Uso ou não de medicamentos anti-retrovirais
• Reações adversas ocorridas com a utilização de
anti-retrovirais • Uso ou não de gamaglobulina hiperimune e vacina
para hepatite B • Uso de medicação imunossupressora ou história de
doença imunossupressora. A recusa do profissional para a realização do teste
sorológico ou para o uso das quimioprofilaxias
específicas deve ser registrada e atestada pelo
profissional. • Conduta indicada após o acidente, seguimento
planejado e o responsável pela condução do caso O Formulário específico de comunicação de acidente
de trabalho deve ser preenchido para devido
encaminhamento.
Qualquer informação adicional consulte o INBRAVISA
acessando Legislações
Bibliografia de apoio
1. Manual de condutas em exposição ocupacional a
material biológico ministério da saúde - Secretaria
de Políticas de Saúde - Coordenação Nacional de DST
e AIDS 2. Normas Técnicas para Prevenção da Transmissão do
HIV nos Serviços de Saúde. Ministério da Saúde 1989. 3. CDC. Recommendations for the prevention of HIV
transmission in health-care settings. MMWR 1989;
36:1S-18S. 4. CDC – Public Health Service Guidelines for the
management of health-care worker exposures to HIV
and recommendations for postexposure Prophylaxis.
MMWR (RR-7); 47: 1-34, 1998. 5. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de
Saúde. Departamento de Operações. Programa Nacional
de Imunizações. Coordenação de Imunobiológicos e
auto-suficiência em Imunobiológicos. Manual de
normas de vacinação, Brasília, DEOPE, 1994. 6. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de
Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Programa
Nacional de Imunizações. Coordenação de
Imunobiológicos e auto-suficiência em
Imunobiológicos. Manual de eventos adversos após
vacinação, Brasília, Fundação Nacional de Saúde,
1997. 7. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de
Saúde. Departamento de Operações. Programa Nacional
de Imunizações. Coordenação de Imunobiológicos e
auto-suficiência em Imunobiológicos. Normas para os
Centros de Referência para imunobiológicos
especiais, Brasília, Fundação Nacional de
Epidemiologia, 1994. 8. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério
do Trabalho. 9. Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério
do Trabalho.
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